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Contabilidade especializada em educação

Escolas particulares têm calendário, folha e tributação diferentes de qualquer outro negócio. A sua contabilidade precisa entender isso

A Athus atende instituições de ensino há mais de 15 anos. Em 2020, quando o setor mais precisou, oferecemos condições diferenciadas para ajudar escolas a atravessar a pandemia — e seguimos, desde então, acompanhando de perto a rotina específica do segmento: semestralidade, recesso, convenção coletiva do professor e, agora, os efeitos concretos da Reforma Tributária sobre os serviços educacionais.

Isso não é genérico. É uma soma de conhecimentos que só faz sentido junto: entender a Lei nº 9.870/1999, que regula a fixação de mensalidades escolares; conhecer as cláusulas específicas da Convenção Coletiva de Trabalho dos professores da Educação Básica, como a Garantia Semestral de Salários; e, desde 2026, saber classificar corretamente cada serviço educacional dentro do Anexo II da LC 214/2025, para não perder o benefício fiscal por um erro de código na nota.

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Desde 2020
atendendo instituições de ensino
15+
anos de mercado da Athus
300+
empresas atendidas pela Athus
1
time só, cuidando de contábil, fiscal e folha do setor
Reforma Tributária e educação

O benefício fiscal da educação existe. O risco é perder ele sem perceber

O Art. 129 da Lei Complementar nº 214/2025 reduz em 60% as alíquotas de IBS e CBS incidentes sobre os serviços educacionais listados no Anexo II da própria lei, conforme a classificação da Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS). Na prática, isso significa que a mensalidade escolar, quando corretamente enquadrada, paga menos tributo do que a maioria dos demais serviços prestados no país.

O problema não está no benefício em si, mas na forma como ele é operacionalizado. A partir de 1º de janeiro de 2026, toda nota fiscal emitida por empresas do Lucro Real e do Lucro Presumido passa a exigir dois campos técnicos novos: o Código de Situação Tributária (CST) e o Código de Classificação Tributária (cClassTrib). É esse par de códigos que informa ao sistema tributário que aquela mensalidade específica se enquadra no Anexo II e, portanto, tem direito à redução. Sem o código correto, a nota é emitida pela alíquota cheia, mesmo que a escola tenha, de fato, direito ao benefício.

Isso já vem gerando um problema silencioso em escolas que ainda não ajustaram seu sistema de emissão: elas continuam prestando o mesmo serviço, mas passam a pagar mais imposto do que deveriam, sem que ninguém perceba o erro até uma auditoria ou uma revisão mais detalhada do fechamento fiscal.

O que a Athus verifica na sua escola

✓ Se cada serviço prestado está classificado no código NBS correto dentro do Anexo II

✓ Se o sistema de emissão de notas já está preparado para os campos CST e cClassTrib, obrigatórios desde janeiro de 2026

✓ Se atividades correlatas (cursos livres, idiomas, atividades extracurriculares) estão sendo tratadas com o enquadramento tributário certo, já que nem tudo que uma escola oferece necessariamente entra no Anexo II

✓ Se a redução está de fato refletida na apuração mensal de IBS e CBS, não só na teoria

Rotina trabalhista do setor educacional

A folha de uma escola segue um calendário próprio, definido em convenção coletiva

Data-base e o ciclo anual da categoria

A categoria dos professores da Educação Básica tem data-base em março, quando os reajustes salariais e as condições da Convenção Coletiva de Trabalho são renegociados junto ao sindicato patronal e ao sindicato dos professores. Isso exige que a folha da escola esteja sempre atualizada com o que foi acordado naquele ano específico, e não com valores de convenções anteriores.

A regra do dia 16 de outubro

A Convenção Coletiva da Educação Básica estabelece que, quando uma demissão sem justa causa ocorre a partir de 16 de outubro, a escola é obrigada a pagar ao professor a remuneração devida até o dia 20 de janeiro do ano seguinte, independentemente do tempo de casa — é a cláusula conhecida como Garantia Semestral de Salários. Uma escola que demite um professor em novembro sem considerar essa regra corre o risco de calcular a rescisão errado e enfrentar uma reclamação trabalhista.

Planejamento pedagógico e registro

O período de planejamento escolar, antes do início das aulas, também conta como vínculo empregatício, com direito a registro desde o primeiro dia de atividade. Escolas que só formalizam o contrato quando as aulas começam ficam expostas a autuações e a pagamento retroativo em dobro pelos dias de planejamento não registrados.

Indenização adicional para professores com mais de 50 anos

A Convenção Coletiva também prevê uma indenização adicional de 15 dias, além do aviso prévio, para professores demitidos sem justa causa que tenham 50 anos ou mais e pelo menos um ano de casa. É mais uma variável que precisa entrar no cálculo da rescisão, e que passa despercebida em folhas processadas fora do contexto do setor educacional.

Essas regras variam conforme o sindicato patronal e a convenção coletiva vigente em cada região e nível de ensino (Educação Básica ou Ensino Superior têm convenções distintas, com prazos diferentes entre si). A Athus acompanha a convenção aplicável à sua escola especificamente, e não um modelo genérico de folha de pagamento.

Semestralidade, inadimplência e recesso

O fluxo de caixa de uma escola não é linear ao longo do ano — e a contabilidade precisa acompanhar isso

A cobrança de mensalidades escolares no Brasil é regulada pela Lei nº 9.870/1999, que define como as escolas devem fixar e reajustar valores anuais, e como devem tratar a inadimplência sem comprometer a continuidade do aluno na instituição dentro do ano letivo. Isso cria um regime de receita muito específico: parte do ano com entrada regular de mensalidades, e períodos de recesso escolar (em julho e no fim de dezembro/início de janeiro) em que a receita cai ou pausa, enquanto obrigações como folha, aluguel e manutenção continuam.

O que isso exige da contabilidade

✓ Reconhecimento de receita compatível com o regime de mensalidades, não um modelo genérico de faturamento mensal

✓ Projeção de caixa que já considera os meses de recesso, evitando surpresas de liquidez

✓ Acompanhamento de inadimplência dentro dos limites e prazos que a Lei 9.870/1999 permite à escola aplicar

O que a Athus entrega

Uma estrutura contábil, fiscal e trabalhista pensada para o calendário de uma escola

Enquadramento no Anexo II

Classificação correta dos serviços educacionais em NBS, CST e cClassTrib, para garantir a redução de 60% de IBS e CBS.

Folha de pagamento do setor

Cálculo de rescisões, indenizações e reajustes conforme a Convenção Coletiva aplicável à sua escola.

Planejamento de caixa sazonal

Projeção considerando os meses de recesso, para a escola nunca ser pega de surpresa por falta de liquidez.

Conformidade com a Lei 9.870/1999

Orientação sobre fixação de mensalidades e tratamento de inadimplência dentro do que a lei permite.

Controladoria financeira

Indicadores de inadimplência, margem por segmento de ensino e resultado real, mês a mês.

Planejamento tributário

Revisão do regime tributário da mantenedora, considerando os efeitos específicos da Reforma no setor.

Escrituração contábil completa

Fechamento mensal e anual, dentro das obrigações legais de qualquer pessoa jurídica de ensino.

Atendimento direto com especialista

Contato com quem conhece a rotina de escola, não um atendimento genérico de contabilidade.

Como funciona

Do diagnóstico à rotina em dia com a Athus

01

Diagnóstico da situação atual

Avaliamos o enquadramento tributário atual, a folha e o calendário de mensalidades da sua escola.

02

Revisão do enquadramento fiscal

Verificamos a classificação NBS, CST e cClassTrib dos serviços prestados, corrigindo o que for necessário.

03

Ajuste da folha ao calendário do setor

Alinhamos rescisões, reajustes e registros à Convenção Coletiva aplicável à sua escola.

04

Painel de acompanhamento

Você passa a ter visibilidade de inadimplência, caixa projetado e resultado mês a mês.

05

Acompanhamento contínuo

Renovação de convenção, mudanças na Reforma e reajustes anuais são acompanhados por nós, não descobertos por você depois.

Suas dúvidas

Perguntas que mantenedores e diretores de escola costumam trazer

Vale a pena, no mínimo, uma segunda avaliação. É comum encontrar escolas cuja contabilidade cumpre as obrigações genéricas de qualquer empresa, mas nunca aplicou o enquadramento do Anexo II corretamente, ou calcula rescisões de professor sem considerar a Convenção Coletiva específica do setor. Isso não costuma aparecer até uma auditoria, uma reclamação trabalhista ou uma revisão mais profunda. Fazemos um diagnóstico inicial gratuito para você ter essa resposta com segurança, antes de decidir qualquer coisa.

Sim. A redução de 60% do Art. 129 da LC 214/2025 não depende do porte da escola, depende da natureza do serviço prestado. E a Convenção Coletiva de Trabalho vale para qualquer instituição de ensino que emprega professores sob esse regime, independentemente do número de alunos. Escolas menores, inclusive, costumam ter menos estrutura interna para acompanhar essas mudanças, o que torna esse acompanhamento ainda mais relevante.

A Lei 9.870/1999 estabelece limites e condições para como uma escola pode tratar a inadimplência dentro do ano letivo, incluindo o que pode e o que não pode ser feito em relação à permanência do aluno. Orientamos a escola dentro desses limites legais, ao mesmo tempo em que ajudamos a estruturar um acompanhamento de cobrança que preserve o caixa da instituição sem expor a escola a risco jurídico.

Atendemos instituições de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Médio, além de cursos técnicos e de idiomas. Cada um desses formatos pode ter enquadramento tributário e regras trabalhistas ligeiramente diferentes entre si, e é justamente por isso que avaliamos cada caso de forma específica, em vez de aplicar um modelo único para qualquer tipo de instituição de ensino.

Fazemos o diagnóstico para identificar desde quando o enquadramento está incorreto e corrigimos a classificação nas notas seguintes. Dependendo do caso e do período envolvido, avaliamos também se existe a possibilidade de retificação ou compensação dos valores pagos a maior, sempre dentro do que a legislação vigente permite.

Sua escola merece uma contabilidade que conhece o calendário letivo tão bem quanto você


Fale com a equipe Athus e entenda como está o enquadramento fiscal e trabalhista da sua instituição hoje.

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